AGUARDE

Decreto n° 3808

DECRETO N°3808

ASSEMA Informa Processo de Validação de Mensalidades da ASSEMA

Prezado Associado,

O Governo do Estado, por meio do Decreto nº 3808, de 08 de janeiro de 2020, está determinando que todos os agentes públicos, Estaduais Ativos, Inativos e Pensionistas, realizem um procedimento para validar as autorizações de desconto em folha de pagamento, relativos, dentre outros, aos descontos da mensalidade da Associação dos Servidores do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

O prazo para realização deste procedimento é bastante exíguo de modo que, para evitarmos prejuízos severos a todos os nossos Associados e à própria Associação, estamos concitando a todos os Integrantes da Família ASSEMA que realizem com a máxima urgência, até o dia 10 de fevereiro de 2020, os passos a seguir discriminados:

1) Acessar, por meio da internet, a página do PRConsig, em https://www.prconsig.seap.pr.gov.br/pr/servidor/#no-back;

2) Entrar com o seu RG no campo “Usuário” e com a sua senha própria no campo “Senha”, (é a mesma senha do E-PROTOCOLO, CENTRAL DE VIAGEM e Outros sistemas utilizados) e clique em “OK” para acessar o sistema e promover as validações necessárias;

3) Caso você não possua ou tenha esquecido a sua senha, ligar para (41) 3200-5007;

4) Selecione o seu nome (servidor), clicando na última coluna do lado direito da tabela, no inserte de cor verde;

5) Leia as mensagens de orientação, confirme a leitura e clique em continuar;

6) Clique em todos os descontos que você autoriza manter consignado em sua folha de pagamento. No caso da ASSEMA será apresentada apenas como “6443 – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SISTEMA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – ASSEMA” com a indicação do valor da Prestação em Reais (R$);

7) Após esse procedimento, clique no campo “Estou ciente ao autorizar/não autorizar as consignações acima.” Confirme;

8) Imprima o “Extrato de Validação dos Descontos” em duas vias;

9) Até o dia 10 de fevereiro de 2020, estes formulários (extrato), devidamente datados e assinados, deverão ser entregues na GRHS da sua Unidade (se ativo), ou na PARANAPREVIDÊNCIA, se Inativo ou Pensionista). Importante esclarecer que:

• A não realização do procedimento acima indicado ensejará o cancelamento do desconto já a partir do pagamento relativo ao mês de fevereiro de 2020;

• No caso de esquecimento da sua senha do PRConsig, proceder da seguinte forma:

o Caso tenha perdido, ou esquecido sua senha, você pode redefinir a senha por meio do acesso: https://cidadao-cs.identidadedigital.pr.gov.br/centralcidadao/publico/pages/usuario/recuperacaoconta/recuperarSenha.jsf, sendo que novas orientações serão remetidas para o seu e-mail. No caso de você não possuir e-mail cadastrado no PARANAPREVIDÊNCIA/PRConsig, você terá que procurar pessoalmente, se Ativo, sua unidade de GRHS, se Inativo ou Pensionista, a unidade da PARANAPREVIDÊNCIA ou seus núcleos de atendimento. Em caso de dúvidas, a ASSEMA está inteiramente a sua disposição por meio do fone (41) 3333-2993, 3213-3412, WhatsApp (41) 99577-5863, ou nos e-mails: [email protected] ou [email protected].

https://www.cortneyblackfund.org